A Resolução CGSN nº 183/2025 determina que receitas obtidas
em CPF sejam somadas ao limite de faturamento do MEI; deputados articulam para
revogar a medida.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, em 13
de outubro de 2025, a Resolução nº 183/2025, que altera as regras de
enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI).
A norma determina que as receitas obtidas por meio de
inscrições cadastrais distintas, como atividades realizadas em nome de pessoa
física (CPF), devem ser incluídas no cálculo do limite de faturamento anual do
MEI.
Na prática, a medida amplia o escopo de verificação da
receita bruta do microempreendedor e impacta diretamente o valor máximo
permitido para permanecer no regime do MEI.
O que muda com a nova regra do Comitê Gestor
Pela nova redação, o dinheiro recebido pelo empreendedor em
seu CPF — por exemplo, em trabalhos autônomos ou prestação de serviços fora do
CNPJ — passa a ser somado ao faturamento da empresa (CNPJ).
Essa unificação de receitas modifica o cálculo do limite de
faturamento do MEI, que atualmente é de R$ 81 mil anuais, com uma margem de
tolerância de até R$ 97,2 mil.
Antes da publicação da resolução, o faturamento considerado
era exclusivamente o da atividade formalizada sob o CNPJ do MEI, sem levar em
conta rendimentos obtidos em nome pessoal.
Com a mudança, qualquer valor recebido em inscrição distinta
— ou seja, em outro CPF ou CNPJ vinculado à mesma pessoa — passará a compor o
total de receitas brutas anuais para fins de enquadramento no regime.
Base normativa e atualização da Resolução nº 140/2018
A Resolução nº 183/2025 promoveu alterações na Resolução
CGSN nº 140/2018, que consolida as normas gerais do Simples Nacional.
A nova regra acrescenta o §10 ao artigo 2º da resolução de
2018, introduzindo a determinação de que receitas apuradas em inscrições
cadastrais distintas devem ser consideradas no cálculo do limite de faturamento
do MEI.
O objetivo formal do ajuste é harmonizar critérios de
apuração de receita bruta e fortalecer o controle sobre o enquadramento
tributário de microempreendedores individuais, evitando fragmentação de
faturamento entre pessoas físicas e jurídicas.
Reação política: parlamentares articulam revogação da medida
Segundo apuração do Portal da Reforma Tributária,
parlamentares da Câmara dos Deputados já articulam medidas para derrubar a
resolução aprovada pelo Comitê Gestor.
A preocupação dos deputados está relacionada ao impacto
econômico e social da regra sobre microempreendedores individuais, que podem
perder o enquadramento no MEI em razão da soma de receitas obtidas em nome
pessoal. Fontes do Legislativo apontam que há movimentos para sustar os efeitos
da resolução ainda em 2025, antes da entrada em vigor plena da nova
interpretação.
Até o momento, não há posicionamento oficial do Ministério
da Fazenda ou da Receita Federal sobre eventuais revisões do texto.
Impacto prático para o MEI
A inclusão de receitas de pessoa física no limite de
faturamento do MEI pode resultar em:
Desenquadramento automático do regime simplificado para
empreendedores que ultrapassarem o teto anual;
Migração obrigatória para o regime do Simples Nacional ou
Lucro Presumido;
Necessidade de maior controle contábil sobre as atividades
exercidas simultaneamente em CPF e CNPJ.
Especialistas alertam que a medida exige revisão das
práticas de recebimento e segregação de rendimentos, especialmente para
profissionais liberais que atuam como autônomos e mantêm registro ativo como
MEI.
Situação atual e próximos passos
A resolução já está publicada no Diário Oficial da União, e
sua aplicação depende da manutenção da norma pelo Comitê Gestor.
Caso o Congresso aprove uma proposta de sustação, a regra
poderá ser revogada antes de gerar efeitos práticos sobre o faturamento do MEI.
Até lá, os microempreendedores devem acompanhar as
atualizações normativas e, se necessário, ajustar suas declarações e controles
financeiros para não ultrapassar o limite legal estabelecido.

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