Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600661-32.2024.6.06.0027 aponta abuso de poder político, cassa prefeito e vice, torna ex-prefeito inelegível por oito anos e determina envio do caso ao Ministério Público para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa
Em uma das decisões mais relevantes da
história política do município do Crato, a Justiça Eleitoral da 27ª Zona
Eleitoral julgou parcialmente procedente a Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600661-32.2024.6.06.0027,
proposta pela Coligação Muda Crato (União Brasil/PL), pelo
então candidato a prefeito Aloísio Antônio Gomes de Matos Brasil
e pelo União Brasil do Crato.
A ação foi ajuizada contra o então prefeito José
Ailton de Sousa Brasil, o atual prefeito André Barreto
Esmeraldo, o atual vice-prefeito Francisco Leitão Moura,
além de Mylena da Silva Moreira Cruz e Tayres
Gonçalves de Souza, com o objetivo de apurar a existência de abuso de
poder político, abuso de poder econômico e práticas vedadas pela legislação
eleitoral durante a campanha das eleições municipais de 2024.
Após meses de tramitação, análise de
documentos, manifestações do Ministério Público Eleitoral, apresentação de
defesas, diligências e produção de provas, o juiz eleitoral Josué de
Sousa Lima Júnior concluiu que parte das acusações não ficou
comprovada. Entretanto, reconheceu a ocorrência de abuso de poder
político, entendendo que houve utilização da estrutura administrativa
do Município do Crato para beneficiar eleitoralmente a chapa apoiada pelo então
prefeito José Ailton Brasil.
Como consequência, a sentença determinou a cassação
dos diplomas e dos mandatos do prefeito André Barreto Esmeraldo e do
vice-prefeito Francisco Leitão Moura, declarou André Barreto
Esmeraldo e José Ailton de Sousa Brasil inelegíveis pelo prazo de oito anos,
anulou os votos recebidos pela chapa eleita e determinou o envio de cópia da
decisão ao Ministério Público para análise da eventual prática de atos de
improbidade administrativa.
ENTENDA O PROCESSO
A AIJE sustentava que, durante o período
eleitoral, a administração municipal teria utilizado a máquina pública para
favorecer a candidatura de André Barreto e Francisco Leitão Moura.
Entre as acusações apresentadas pelos autores
da ação estavam:
- abuso de poder político;
- abuso de poder econômico;
- utilização indevida da estrutura da Prefeitura;
- aumento de contratações temporárias em período vedado;
- ampliação de terceirizações;
- utilização da empresa concessionária Ambiental Crato para obtenção
de vantagem eleitoral;
- suposta pressão sobre servidores públicos;
- utilização de atos administrativos para beneficiar eleitoralmente
a chapa governista.
Durante toda a instrução processual foram
analisados milhares de páginas de documentos, informações oficiais, contratos
administrativos, dados da Prefeitura, documentos da Procuradoria-Geral do
Município, manifestações da Agência Reguladora, da empresa Ambiental Crato e
pareceres apresentados pelas partes e pelo Ministério Público Eleitoral.
O QUE A JUSTIÇA REJEITOU
Apesar da repercussão do processo, o juiz não
acolheu todas as acusações feitas pelos autores.
Na sentença, o magistrado concluiu que não
existiam provas suficientes para reconhecer diversas irregularidades
apontadas na petição inicial.
Foram rejeitadas, por exemplo, as acusações
relacionadas ao suposto aumento irregular das contratações temporárias,
crescimento ilícito das terceirizações, aumento de despesas com pessoal e
outras alegações que, segundo a decisão, não apresentaram conjunto probatório
robusto capaz de justificar condenação.
Também foram afastadas algumas alegações
relacionadas à utilização da estrutura administrativa municipal em situações
que não ficaram comprovadas durante a instrução.
Ou seja, a condenação não ocorreu em
razão das contratações temporárias, como chegou a ser divulgado
durante a tramitação do processo.
O FATO QUE LEVOU À CASSAÇÃO
O ponto considerado decisivo pelo juiz foi
outro.
Segundo a sentença, durante o período
eleitoral a Procuradoria-Geral do Município expediu o Ofício nº
1309001/2024, solicitando à concessionária Ambiental Crato
a suspensão de determinadas medidas de fiscalização e cobrança previstas no
contrato de concessão.
Para o magistrado, essa intervenção ocorreu
sem amparo jurídico suficiente e configurou verdadeira interferência do poder
concedente na atividade da empresa justamente em pleno período eleitoral.
A decisão afirma que a atuação da
Procuradoria extrapolou os limites da fiscalização administrativa, produzindo
efeitos concretos que beneficiaram centenas de consumidores em um momento
politicamente sensível.
Segundo o juiz, houve desvio de finalidade
administrativa, utilizando-se a estrutura pública para gerar vantagem política
aos candidatos apoiados pela gestão municipal.
MAIS DE 760 CONSUMIDORES FORAM BENEFICIADOS
A própria sentença apresenta números
encaminhados oficialmente pela empresa Ambiental Crato.
De acordo com esses dados:
- 764 economias (unidades consumidoras) foram
diretamente atingidas;
- 460 imóveis deixaram de ser fiscalizados;
- 120 multas deixaram de ser aplicadas;
- 184 suspensões de fornecimento deixaram de
ocorrer.
Embora o magistrado tenha afirmado que não é
possível saber exatamente quantos desses consumidores eram eleitores ou quantos
votaram na chapa vencedora, ressaltou que essa demonstração não é exigida pela
legislação eleitoral.
Segundo a decisão, basta que fique
demonstrada a gravidade da conduta e sua capacidade de comprometer a igualdade
de oportunidades entre os candidatos, requisito que, para o juiz, ficou
plenamente caracterizado.
A PEQUENA DIFERENÇA DE VOTOS TAMBÉM PESOU
Outro aspecto destacado na sentença foi o
resultado apertado das eleições municipais.
André Barreto e Francisco Leitão Moura
obtiveram 37.092 votos, correspondentes a 48,74% dos
votos válidos.
Já Aloísio Antônio Gomes de Matos Brasil
recebeu 35.747 votos, equivalentes a 46,97% dos votos
válidos.
A diferença entre as duas chapas foi de
apenas 1.345 votos, ou 1,77% dos votos válidos.
Para o juiz, essa margem reduzida reforçou a
gravidade da conduta reconhecida, pois demonstraria que qualquer utilização
indevida da máquina pública possuía potencial para influenciar o equilíbrio da
disputa eleitoral.
A CONDENAÇÃO DE CADA INVESTIGADO
ANDRÉ BARRETO ESMERALDO
Atual prefeito do Crato.
Segundo a sentença, foi beneficiário direto
do abuso de poder político e também possui responsabilidade suficiente para
aplicação da sanção de inelegibilidade.
Penalidades
- cassação do diploma;
- cassação do mandato de prefeito;
- inelegibilidade por oito anos;
- nulidade dos votos obtidos pela chapa.
FRANCISCO LEITÃO MOURA
Atual vice-prefeito.
Também teve o mandato cassado por integrar a
chapa beneficiada pelo abuso de poder político.
Entretanto, o juiz afirmou expressamente que não
ficou comprovada sua participação direta ou indireta na prática dos atos,
razão pela qual não lhe aplicou a pena de inelegibilidade.
Penalidades
- cassação do diploma;
- cassação do mandato;
- nulidade dos votos da chapa.
Não ficou inelegível.
JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL
Ex-prefeito do Crato.
Foi considerado responsável pelo abuso de
poder político reconhecido na sentença.
Como já não exercia mandato eletivo, não
havia diploma a ser cassado.
Penalidade
- inelegibilidade por oito anos.
MYLENA DA SILVA MOREIRA CRUZ
Foi totalmente absolvida.
Todos os pedidos formulados na ação foram
julgados improcedentes em relação à investigada.
TAYRES GONÇALVES DE SOUZA
Também foi absolvida.
A sentença afastou integralmente as acusações
apresentadas contra ela.
CASO SERÁ ANALISADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
Além das sanções eleitorais, o juiz
determinou o envio de cópia integral da sentença ao Ministério Público.
Segundo a decisão, existem indícios de
possíveis atos de improbidade administrativa praticados por alguns investigados
em conjunto com terceiros.
Caberá agora ao Ministério Público avaliar a
abertura de eventuais procedimentos cíveis ou outras medidas legais decorrentes
dos fatos reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
DECISÃO AINDA NÃO É DEFINITIVA
Apesar da repercussão política da sentença, a
decisão foi proferida pela 27ª Zona Eleitoral do Crato, ou
seja, em primeira instância.
A defesa de André Barreto, Francisco Leitão
Moura e José Ailton Brasil ainda pode apresentar recurso ao Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e, posteriormente, ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), conforme previsto na legislação.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A decisão foi recebida com surpresa pela defesa
de André Barreto e Dr. Leitão, que mantém absoluta convicção quanto à
legitimidade do mandato conferido pelas urnas e à legalidade dos atos
praticados ao longo da gestão.
Após a intimação, será interposto, no prazo
legal, o recurso cabível ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, confiante de
que a análise criteriosa daquela Corte permitirá o pleno esclarecimento dos
fatos e o reconhecimento de que não houve ato abusivo.
Considerando que a sentença não produz efeitos
imediatos, enquanto o recurso estiver pendente de julgamento, o Prefeito André
Barreto e o Vice-Prefeito Dr. Leitão seguem à frente da administração municipal
com serenidade e dedicação ao trabalho em favor da população, reafirmando o
respeito às instituições e ao devido processo legal.

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